Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023632 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4, do E.T.A.F.). II - Nesses processos, o Supremo Tribunal Administrativo tem os poderes que a lei do processo civil atribui ao Supremo Tribunal de Justiça em recursos de revista, devendo aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado (art. 729, n. 1, do C.P.C.). III - Em recursos jurisdicionais deste tipo, se na decisão recorrida se omite a especificação total dos factos que se consideram como provados, fora dos casos em que a lei autoriza a remissão para os termos da decisão da 1 instância (previstos no n. 6 do art. 713 do C.P.C.) deve ser anulada a decisão e ordenada a ampliação da matéria de facto, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 730, n.s 1 e 2, do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052154 |
| Nº do Documento: | SA219990922023632 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | MOREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N2 ART713 N2 ART729 N1 N3 ART730 N1 ART749. ETAF96 ART21 N4. |