Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032662 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O "prejuízo" a que a lei se reporta, para efeitos de suspensão de eficácia dos actos administrativos, têm de apresentar-se como real e concreta agressão ao património jurídico actual dos requerentes, por forma a que o julgador possa, através dos factos alegados, ainda que sumariamente provados, formar o juízo sobre a sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação, a que alude o art. 76/1, a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto- Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio. II - As simples eventualidades ou meras conjecturas não servem para preencher aquele conceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00037983 |
| Nº do Documento: | SA119931026032662 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | PINTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/07/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |