Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032662
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O "prejuízo" a que a lei se reporta, para efeitos de suspensão de eficácia dos actos administrativos, têm de apresentar-se como real e concreta agressão ao património jurídico actual dos requerentes, por forma a que o julgador possa, através dos factos alegados, ainda que sumariamente provados, formar o juízo sobre a sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação, a que alude o art. 76/1, a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-
Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio.
II - As simples eventualidades ou meras conjecturas não servem para preencher aquele conceito.
Nº Convencional:JSTA00037983
Nº do Documento:SA119931026032662
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:PINTO , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/07/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.