Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014850 |
| Data do Acordão: | 07/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROSSEGUIMENTO DO RECURSO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO |
| Sumário: | I - Prosseguindo o recurso a requerimento do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, este não pode invocar vicios que não tenham sido invocados na petição do recurso, a não ser quando se trate de vicios que so cheguem ao seu conhecimento em momento posterior. II - No regime do Estatuto do Gestor Publico, aprovado pelo Decreto-Lei n. 831/76, de 25 de Novembro, um gestor não profissional podia ser exonerado antes do fim do periodo do seu mandado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024194 |
| Nº do Documento: | SA119860724014850 |
| Data de Entrada: | 07/02/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PCM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3416 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN E MINCTUR DE 1980/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4 ART31. DL 622/76 DE 1976/08/04 ART10 N1. DL 831/76 DE 1976/11/25 ART1 N2 N4 ART8 N1 ART12 N2 ART13 ART25 N1 B ART31 ART45 N2. DL 464/82 DE 1982/12/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC14579 DE 1984/05/02. |
| Referência a Pareceres: | P CC 31/80 IN BMJ N301 PAG239. |