Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014850
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
Sumário:I - Prosseguindo o recurso a requerimento do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, este não pode invocar vicios que não tenham sido invocados na petição do recurso, a não ser quando se trate de vicios que so cheguem ao seu conhecimento em momento posterior.
II - No regime do Estatuto do Gestor Publico, aprovado pelo Decreto-Lei n. 831/76, de 25 de Novembro, um gestor não profissional podia ser exonerado antes do fim do periodo do seu mandado.
Nº Convencional:JSTA00024194
Nº do Documento:SA119860724014850
Data de Entrada:07/02/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PCM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3416
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINCTUR DE 1980/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4 ART31.
DL 622/76 DE 1976/08/04 ART10 N1.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART1 N2 N4 ART8 N1 ART12 N2 ART13 ART25 N1 B ART31 ART45 N2.
DL 464/82 DE 1982/12/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14579 DE 1984/05/02.
Referência a Pareceres:P CC 31/80 IN BMJ N301 PAG239.