Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024510 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FACTOS. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CONHECIMENTO OFICIOSO. PODERES DE COGNIÇÃO. AUTO DE NOTÍCIA |
| Sumário: | A decisão aplicativa de coima, sob pena de nulidade insuprível, deve conter a factualidade pertinente, não bastando a mera remissão para os factos constantes do auto de notícia. Tal nulidade é de conhecimento oficioso, pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final e determina a anulação dos termos subsequentes do processo que não devem ser aproveitados. Tal nulidade pode e deve ser apreciada pelo S.T.A., mesmo que se lhe apresente como nova, dada a oficiosidade do seu conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053486 |
| Nº do Documento: | SA220000301024510 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | NATURGEL-IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART195 N1 D N3 N5 ART212 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22216 DE 1998/02/18.; AC STA PROC22456 DE 1998/05/27.; AC STA PROC23845 DE 1999/07/08. |
| Aditamento: | |