Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/04 |
| Data do Acordão: | 07/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE SENTENÇA. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Os requisitos da sentença no processo contra-ordenacional não estão previstos no RGIT, nem no RGCO, pelo que é aplicável o CPP, ex vi artigo 3°, b ), daquele diploma e 41º, 1, do segundo. II - Segundo o n° 2 do artigo 374° do CPP, ao relatório segue-se a fundamentação, que consta da enumeração dos factos provados e não provados. III - Enferma de nulidade sentença que não contém os factos indispensáveis à decisão a proferir, anulação a decretar pelo tribunal superior, nos termos do artigo 712°, 4, aplicável ex vi alínea c) do artigo 2° do CPPT. IV - Tal nulidade é de conhecimento oficioso, como referido no sobredito n° 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00061508 |
| Nº do Documento: | SA2200407070541 |
| Data de Entrada: | 05/17/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374. ETAF02 ART12 ART26. CPC96 ART712. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20862 DE 1996/10/09.; AC STA PROC23249 DE 1999/03/24.; AC STA PROC24760 DE 2000/10/31. |
| Aditamento: | |