Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0541/04
Data do Acordão:07/07/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - Os requisitos da sentença no processo contra-ordenacional não estão previstos no RGIT, nem no RGCO, pelo que é aplicável o CPP, ex vi artigo 3°, b ), daquele diploma e 41º, 1, do segundo.
II - Segundo o n° 2 do artigo 374° do CPP, ao relatório segue-se a fundamentação, que consta da enumeração dos factos provados e não provados.
III - Enferma de nulidade sentença que não contém os factos indispensáveis à decisão a proferir, anulação a decretar pelo tribunal superior, nos termos do artigo 712°, 4, aplicável ex vi alínea c) do artigo 2° do CPPT.
IV - Tal nulidade é de conhecimento oficioso, como referido no sobredito n° 4.
Nº Convencional:JSTA00061508
Nº do Documento:SA2200407070541
Data de Entrada:05/17/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPP87 ART374.
ETAF02 ART12 ART26.
CPC96 ART712.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20862 DE 1996/10/09.; AC STA PROC23249 DE 1999/03/24.; AC STA PROC24760 DE 2000/10/31.
Aditamento: