Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027886 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI ACTA ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Se, em processo administrativo de concurso na função pública, foi feita ao interessado a comunicação da decisão do júri do concurso de "atribuir-lhe a classificação de 16 valores", ainda que sem observância estrita do regime legal constante do artigo 2 do Decreto-Lei n. 328/87, de 16 de Setembro, é a partir da data dessa comunicação que deve começar a correr o prazo legal para interposição do recurso hierárquico necessário. II - E, se tal prazo foi respeitado, é tempestivo esse recurso hierárquico, estando ferido de ilegalidade o despacho que, conhecendo o recurso hierárquico, considerou, contudo, o mesmo extemporâneo. III - Se da acta do júri do concurso não consta a ordenação dos concorrentes, apenas se atribuindo a classificação em valores numerários, e se também não consta a fundamentação que revele a atribuição das classificações, há violação da regra do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, o que se projecta na homologação prevista no mesmo preceito e inquina o processo do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035414 |
| Nº do Documento: | SA119920630027886 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | PACHECO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1989/09/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N1 ART37 ART38 N1. LPTA85 ART28 ART29 ART34 A. DL 328/87 DE 1987/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 204/88 DE 1988/06/16 ART2. RSTA57 ART52 PAR3. |