Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027886
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
ACTA
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Se, em processo administrativo de concurso na função pública, foi feita ao interessado a comunicação da decisão do júri do concurso de "atribuir-lhe a classificação de 16 valores", ainda que sem observância estrita do regime legal constante do artigo 2 do Decreto-Lei n. 328/87, de
16 de Setembro, é a partir da data dessa comunicação que deve começar a correr o prazo legal para interposição do recurso hierárquico necessário.
II - E, se tal prazo foi respeitado, é tempestivo esse recurso hierárquico, estando ferido de ilegalidade o despacho que, conhecendo o recurso hierárquico, considerou, contudo, o mesmo extemporâneo.
III - Se da acta do júri do concurso não consta a ordenação dos concorrentes, apenas se atribuindo a classificação em valores numerários, e se também não consta a fundamentação que revele a atribuição das classificações, há violação da regra do n. 1 do artigo
35 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, o que se projecta na homologação prevista no mesmo preceito e inquina o processo do concurso.
Nº Convencional:JSTA00035414
Nº do Documento:SA119920630027886
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:PACHECO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1989/09/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N1 ART37 ART38 N1.
LPTA85 ART28 ART29 ART34 A.
DL 328/87 DE 1987/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 204/88 DE 1988/06/16 ART2.
RSTA57 ART52 PAR3.