Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25383A |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DESPEDIMENTO COLECTIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Em virtude do principio geral da presunção de legalidade dos actos administrativos, ao apreciar-se um pedido de suspensão da eficacia dum despacho que autorizou um despedimento colectivo, impõe-se presumir a exactidão dos pressupostos de facto e de direito em que assentou o mesmo despacho. II - Com o instituto do despedimento colectivo, o legislador teve em vista, o saneamento economico - financeiro das empresas, de modo a salvaguardar a manutenção duma unidade de produção que, de outro modo, ficava em risco de desaparecer, mantendo-se os possiveis postos de trabalho. III - Causa grave lesão do interesse publico a suspensão dum despacho que autorizou um despedimento colectivo para salvaguardar não so a manutenção de uma unidade produtiva, como tambem, em virtude disso, quatro postos de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00021989 |
| Nº do Documento: | SA11987111025383A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | VAZ , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINTSS - D OLGA E D GRAZIELA DE CADAVAL LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5027 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1987/08/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 783/74 DE 1974/12/31 ART1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART1 N2 ART13 N1. DL 84/76 DE 1976/01/28 ART2 ART3. LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11625 DE 1978/07/06. AC STA PROC12012 DE 1978/10/26. AC STA PROC13271 DE 1979/07/26. |