Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25383A
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DESPEDIMENTO COLECTIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em virtude do principio geral da presunção de legalidade dos actos administrativos, ao apreciar-se um pedido de suspensão da eficacia dum despacho que autorizou um despedimento colectivo, impõe-se presumir a exactidão dos pressupostos de facto e de direito em que assentou o mesmo despacho.
II - Com o instituto do despedimento colectivo, o legislador teve em vista, o saneamento economico - financeiro das empresas, de modo a salvaguardar a manutenção duma unidade de produção que, de outro modo, ficava em risco de desaparecer, mantendo-se os possiveis postos de trabalho.
III - Causa grave lesão do interesse publico a suspensão dum despacho que autorizou um despedimento colectivo para salvaguardar não so a manutenção de uma unidade produtiva, como tambem, em virtude disso, quatro postos de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00021989
Nº do Documento:SA11987111025383A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:VAZ , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINTSS - D OLGA E D GRAZIELA DE CADAVAL LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5027
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINTSS DE 1987/08/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 783/74 DE 1974/12/31 ART1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART1 N2 ART13 N1.
DL 84/76 DE 1976/01/28 ART2 ART3.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11625 DE 1978/07/06.
AC STA PROC12012 DE 1978/10/26.
AC STA PROC13271 DE 1979/07/26.