Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002937
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Tendo a recorrente protestado alegar no tribunal superior (artigo 189 do Contencioso Aduaneiro), o prazo de quinze dias para tanto (mesmo artigo) conta-se desde o dia imediato a notificação pessoal respectiva, embora tendo em atenção o artigo 144, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00004148
Nº do Documento:SA219850424002937
Data de Entrada:08/23/1984
Recorrente:PATACA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART189.
CPC67 ART144 N2 ART690.