Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037272
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR
SARGENTO AJUDANTE
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME TRANSITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A integração dos militares em determinado escalão no âmbito do Novo Sistema Retributivo estabelecido para os militares dos quadros permanentes e em regime de contrato pelo Dec.-Lei 57/90, de 14/2, e complementado pelos DL 408/90, de 31/12, 307/91 de 17 de Agosto e 98/92, de 28 de Maio, é feita com vinculação estrita às normas daqueles diplomas sem qualquer margem de discricionariedade, pelo que não é invocável o vício de violação do princípio da igualdade estabelecido na CRP.
II - Só depois de definido o escalão em que o militar fica posicionado na escala indiciária anexa ao DL 57/90, por aplicação do art. 3 do DL 98/92 e do n. 2 do art. 15 do
DL 57/90, é que se processa a transição para a nova estrutura indiciária estabelecida pelo DL 307/91, podendo agora ser aplicadas as regras sobre transição constantes do art. 10 deste diploma.
III - O militar que detenha em 1 de Outubro de 1992, 6 anos de permanência no Posto de Sargento Ajudante e que ascendera ao 4 escalão por força do disposto no art. 3 n. 1 al. a) do DL 307/91 de 17 de Agosto, mantem o 4 escalão por aplicação da ressalva da 1 parte do n. 2 do art. 3 do DL 98/92.
IV - Por força do art. 10, n. 1 al. a) e n. 2 alínea a) do Dec.-Lei n. 307/91, o militar colocado no 4 escalão transita para o 1 escalão da nova escala indiciária anexa àquele diploma legal, sendo-lhe contado para efeitos de progressão o tempo de permanência no 4 escalão da escala indiciária anterior.
Nº Convencional:JSTA00042917
Nº do Documento:SA119951017037272
Data de Entrada:03/23/1995
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/11/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N1 N2 ART16 ART20 N1 N2 ART24 N2 C N4.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A ART10.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2.
CONST76 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/07/05.