Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01079/07 |
| Data do Acordão: | 01/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS CPTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Nenhum obstáculo legal existe à admissão de recurso de revista, no tocante a decisões do TCA que tenham sido proferidas no âmbito de procedimentos cautelares, não existindo a este nível, no CPTA, norma similar à prevista no art.º 387-A do CPC ou que para esta remeta, daí que, a hipotética não admissão do recurso não possa radicar na mera circunstância de estar em causa decisão proferida em sede cautelar e, isto, sem que, contudo tal especifica natureza não deixa de merecer a respectiva atenção do Tribunal. II – Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir o recurso de revista do Acórdão do TCA que manteve as decisões do TAF que decretaram a suspensão de eficácia do despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (que declarou a expropriação por utilidade pública com carácter de urgência da parcela n.º 133 Edifício Jardim – em Viana do Castelo), e declarou ineficazes os actos de posse administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA0008683 |
| Nº do Documento: | SA12008011701079 |
| Recorrente: | MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |