Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019483
Data do Acordão:10/29/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PENA DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - Na qualificação e penalização dos factos disciplinares são elementos vinculadores os que constam dos artigos 20 a 25 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25-06, não sendo licito a quem decide escolher livremente os factos e as penalidades a aplicar.
II - Se na decisão disciplinar foram tomados em consideração factos que não constam da nota de culpa, cometeu-se vicio de forma por falta de audição do arguido.
Nº Convencional:JSTA00015201
Nº do Documento:SA119851029019483
Data de Entrada:08/19/1983
Recorrente:FERREIRA , JORGE
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3362
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1983/05/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART20 - ART25 ART46 N2 ART56 ART57.