Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019483 |
| Data do Acordão: | 10/29/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO PENA DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - Na qualificação e penalização dos factos disciplinares são elementos vinculadores os que constam dos artigos 20 a 25 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25-06, não sendo licito a quem decide escolher livremente os factos e as penalidades a aplicar. II - Se na decisão disciplinar foram tomados em consideração factos que não constam da nota de culpa, cometeu-se vicio de forma por falta de audição do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015201 |
| Nº do Documento: | SA119851029019483 |
| Data de Entrada: | 08/19/1983 |
| Recorrente: | FERREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1983/05/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART20 - ART25 ART46 N2 ART56 ART57. |