Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017068 |
| Data do Acordão: | 04/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B COMISSÃO DISTRITAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL FUNDAMENTAÇÃO DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | De considerar e fundamentada a deliberação de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial, grupo B, quando da respectiva acta expressamente consta que foram tomados em consideração os varios elementos de informação constantes do processo individual do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00014441 |
| Nº do Documento: | SA219740424017068 |
| Data de Entrada: | 10/12/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE TINTAS DA TORRE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 507 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG933 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | ARESTO DE 1973/11/28 IN AD N147 PAG368. |