Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043333
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É da competência da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos respeitantes aos contratos de prestação de serviços relativos a actividade profissional de advogado, a Direcção-Geral de Viação, nos termos do anúncio de concurso público para contratação em regime de avença.
II - É ainda da competência do mesmo Tribunal apreciar e decidir todas as questões que prendam com a prestação de serviço à Administração Pública em geral, por parte do pessoal que mantenha com aquela, qualquer tipo de vínculo jurídico que o legitime para prestar a sua actividade funcional.
Nº Convencional:JSTA00050440
Nº do Documento:SA119981119043333
Data de Entrada:12/02/1997
Recorrente:VENTOSA , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1997/07/21 IN DR IIIS N226 DE 1997/09/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N1.
ETAF84 ART26 N1 C ART40 B ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43752 DE 1998/09/23.
AC STA PROC43657 DE 1998/09/24.
AC STA PROC44118 DE 1998/10/14.