Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028707 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CONCURSO LUGAR DE ACESSO INTERCOMUNICABILIDADE HABILITAÇÕES LITERARIAS LETRA DE VENCIMENTO CARREIRA VERTICAL AREA FUNCIONAL INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 17 do DL 248/85, de 15 de Julho, são requisitos da intercomunicabilidade vertical, que permite a quaisquer funcionarios ser opositor a concurso para lugares de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente do seu, os seguintes; posse das habilitações literarias exigidas; correspondencia, ao lugar a que se candidatou, na estrutura dessa carreira, de letra de vencimento igual ou imediatamente superior, quando não se verifique correspondencia de letra; trata-se de carreiras inseridas na mesma area funcional. II - Por não preencher o requisito indicado em segundo lugar na proposição anterior, e de excluir do concurso o opositor que com a categoria de primeiro oficial, a que corresponde a letra J de vencimento, concorre a categoria de verificador-chefe da carreira de verificador de condições de trabalho do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, por a ela corresponder a letra G de vencimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00031204 |
| Nº do Documento: | SA119910507028707 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINESS DE 1990/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 A MAPA II ANEXO. ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 NA REDACÇÃO DO DL 232/89 DE 1989/07/24 ART81 N1 N2 ART82 N3 ART83 ANEXO II ANEXO IV. ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART83 N2. CONST89 ART207. ETAF84 ART4 N3. |