Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008918 |
| Data do Acordão: | 04/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO |
| Sumário: | Embora se admita que a execução do acto que determina o encerramento duma boite com fundamento em perturbação da moral e dos bons costumes origine para o recorrente prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, pressuposto positivo da suspensão judicial da executoriedade, entende-se que a referida suspensão provocaria grave dano para a realização do interesse publico. Assim sendo, e perante o conflito de interesses em presença, ha-de o do particular recorrente ser sacrificado ao interesse publico prosseguido pelo acto, que alias goza da presunção de legalidade, não devendo ser deferido o pedido de suspensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015559 |
| Nº do Documento: | SA119730426008918 |
| Data de Entrada: | 02/28/1973 |
| Recorrente: | M J P GROVE LDA |
| Recorrido 1: | GC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 409 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |