Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008918
Data do Acordão:04/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:Embora se admita que a execução do acto que determina o encerramento duma boite com fundamento em perturbação da moral e dos bons costumes origine para o recorrente prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, pressuposto positivo da suspensão judicial da executoriedade, entende-se que a referida suspensão provocaria grave dano para a realização do interesse publico.
Assim sendo, e perante o conflito de interesses em presença, ha-de o do particular recorrente ser sacrificado ao interesse publico prosseguido pelo acto, que alias goza da presunção de legalidade, não devendo ser deferido o pedido de suspensão.*
Nº Convencional:JSTA00015559
Nº do Documento:SA119730426008918
Data de Entrada:02/28/1973
Recorrente:M J P GROVE LDA
Recorrido 1:GC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:409
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.