Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025738
Data do Acordão:03/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A ilegitimidade do requerente para o recurso do acto cuja suspensão de eficacia requer e uma das causas de ilegalidade previstas na alinea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, mas que so pode obstar ao deferimento do pedido de suspensão quando no respectivo incidente houver elementos que fortemente inculquem que essa ilegitimidade pode vir a ser decretada no processo do recurso.
II - Pedida a suspensão da eficacia de acto que conceda majoração de uma reserva com fundamento em que a sua execução inviabilizara a exploração que na propriedade e levada a cabo, e indispensavel que o requerente convença, ainda que em termos sumarios, da existencia dessa exploração, invocando elementos que a comprovem.
Nº Convencional:JSTA00021279
Nº do Documento:SA119880330025738
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:PHILLIMORE , DOUGLAS
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1670
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/12/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.