Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022047 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTESTAÇÃO INFORMAÇÃO OFICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE INSUPRÍVEL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - É obrigatória a notificação ao impugnante das informações oficiais, nos termos do art. 134, 3, do CPT. II - É igualmente obrigatória a notificação ao impugnante da apresentação da contestação, nos termos do art. 492, 1, do CPC. III - Se tais omissões influem, no exame ou decisão da causa, tais irregularidades geram nulidade, nos termos do art. 201, 1, do CPC. IV - Tal será o caso se o juiz, na sentença, julgou procedente a excepção peremptória da caducidade do direito de impugnar, que foi sustentado quer na "informação", quer na contestação, não notificadas, como se referiu ao impugnante. |
| Nº Convencional: | JSTA00049963 |
| Nº do Documento: | SA219980930022047 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | TVI-TELEVISÃO INDEPENDENTE AS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART119 N1 B ART134 N3 ART141 ART144. CPC96 ART201 N1 N2 ART492 N1. |