Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022047
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTESTAÇÃO
INFORMAÇÃO OFICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE INSUPRÍVEL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CADUCIDADE
Sumário:I - É obrigatória a notificação ao impugnante das informações oficiais, nos termos do art. 134, 3, do CPT.
II - É igualmente obrigatória a notificação ao impugnante da apresentação da contestação, nos termos do art. 492, 1, do CPC.
III - Se tais omissões influem, no exame ou decisão da causa, tais irregularidades geram nulidade, nos termos do art. 201, 1, do CPC.
IV - Tal será o caso se o juiz, na sentença, julgou procedente a excepção peremptória da caducidade do direito de impugnar, que foi sustentado quer na "informação", quer na contestação, não notificadas, como se referiu ao impugnante.
Nº Convencional:JSTA00049963
Nº do Documento:SA219980930022047
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:TVI-TELEVISÃO INDEPENDENTE AS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART119 N1 B ART134 N3 ART141 ART144.
CPC96 ART201 N1 N2 ART492 N1.