Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0334/15
Data do Acordão:04/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DISPENSA
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto aqui em causa (indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia) – acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual – é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no art. 60º da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P18794
Nº do Documento:SA2201504080334
Data de Entrada:03/19/2015
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: