Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0334/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA DISPENSA AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto aqui em causa (indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia) – acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual – é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no art. 60º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18794 |
| Nº do Documento: | SA2201504080334 |
| Data de Entrada: | 03/19/2015 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |