Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/09 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE EXTINÇÃO FIANÇA |
| Sumário: | I – Se os recorrentes não fundamentam sequer minimamente como, na sua perspectiva, o decidido violou as disposições legais alegadamente violadas e se o Tribunal também não vislumbra a existência de qualquer violação manifesta das referidas normas, não há como tomar conhecimento de tais supostos fundamentos de recurso. II – Se, nos termos dos Estatutos da Cooperativa, os directores se mantêm em funções no cargo até à tomada de posse dos novos directores, há lugar, nessas situações, a uma extensão da duração temporal dos respectivos mandatos, permanecendo aqueles no exercício dos seus mandatos até à posse dos novos dirigentes. III – Assim, a cláusula inserida no contrato de saneamento financeiro nos termos da qual a fiança vigorará enquanto directores, conjunta ou individualmente, neste ou em qualquer outro mandato, cessando automaticamente findo o respectivo mandato, ou mandatos, deve ser interpretada, na ausência de indícios de que foi outra a intenção dos contratantes, como contendo uma limitação temporal da responsabilidade dos fiadores não ao termo do triénio para o qual haviam sido eleitos, mas até ao termo do período temporal em que permaneceram no exercício de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11805 |
| Nº do Documento: | SA22010051201049 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |