Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01049/09
Data do Acordão:05/12/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE
EXTINÇÃO
FIANÇA
Sumário:I – Se os recorrentes não fundamentam sequer minimamente como, na sua perspectiva, o decidido violou as disposições legais alegadamente violadas e se o Tribunal também não vislumbra a existência de qualquer violação manifesta das referidas normas, não há como tomar conhecimento de tais supostos fundamentos de recurso.
II – Se, nos termos dos Estatutos da Cooperativa, os directores se mantêm em funções no cargo até à tomada de posse dos novos directores, há lugar, nessas situações, a uma extensão da duração temporal dos respectivos mandatos, permanecendo aqueles no exercício dos seus mandatos até à posse dos novos dirigentes.
III – Assim, a cláusula inserida no contrato de saneamento financeiro nos termos da qual a fiança vigorará enquanto directores, conjunta ou individualmente, neste ou em qualquer outro mandato, cessando automaticamente findo o respectivo mandato, ou mandatos, deve ser interpretada, na ausência de indícios de que foi outra a intenção dos contratantes, como contendo uma limitação temporal da responsabilidade dos fiadores não ao termo do triénio para o qual haviam sido eleitos, mas até ao termo do período temporal em que permaneceram no exercício de funções.
Nº Convencional:JSTA000P11805
Nº do Documento:SA22010051201049
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: