Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046913
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Em acção emergente de responsabilidade civil extracontratuaI de pessoa pública, por acto de gestão pública, pode ser chamada a intervir pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de empreitada anterior, haja transferido a sua responsabilidade.
II - É que os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública e esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção, uma empresa privada.
III - Com efeito, a competência que se discute é em razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causantes dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato apenas faz transferir o quantum indemnizatório para a entidade seguradora, não a responsabilidade jurídica pelo evento.
Nº Convencional:JSTA00055517
Nº do Documento:SA120010306046913
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC ART26 N1 N2 ART325.
ETAF84 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45222 DE 2000/02/01.
Aditamento: