Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013552
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:E de anular, por vicio de forma (insuficiencia, equivalente a falta de fundamentação), o despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação de certa mercadoria, com base em parecer no sentido do indeferimento, apenas "porque a industria nacional fabrica deste material".
Nº Convencional:JSTA00009440
Nº do Documento:SA119801218013552
Data de Entrada:07/24/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.