Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029067
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DOCUMENTAL
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
LISTA DE GRADUAÇÃO
Sumário:I - Não está ferido de ilegalidade um acto ministerial que não conheceu um recurso administrativo, no âmbito de um concurso documental comum, de acesso para o provimento de lugares de técnico superior principal, regulado pelo Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, com fundamento em extemporaneidade, se não se mostra respeitado o prazo especialmente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 24, n. 3, e 34, n. 1, daquele diploma legal.
II - A benefício do interessado, nada impede que se colha de um requerimento, erradamente dirigido ao Primeiro-Ministro, mas que chegou à autoridade competente, a iniciativa do procedimento administrativo inscrito no processo do citado concurso e destinado a impugnar o seu resultado, a lista de classificação final.
Nº Convencional:JSTA00036712
Nº do Documento:SA119921209029067
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:BOELPAETE , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 ART34.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART24 N2 ART33 N3 ART34 N1 A B.