Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029067 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO DOCUMENTAL PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO LISTA DE GRADUAÇÃO |
| Sumário: | I - Não está ferido de ilegalidade um acto ministerial que não conheceu um recurso administrativo, no âmbito de um concurso documental comum, de acesso para o provimento de lugares de técnico superior principal, regulado pelo Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, com fundamento em extemporaneidade, se não se mostra respeitado o prazo especialmente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 24, n. 3, e 34, n. 1, daquele diploma legal. II - A benefício do interessado, nada impede que se colha de um requerimento, erradamente dirigido ao Primeiro-Ministro, mas que chegou à autoridade competente, a iniciativa do procedimento administrativo inscrito no processo do citado concurso e destinado a impugnar o seu resultado, a lista de classificação final. |
| Nº Convencional: | JSTA00036712 |
| Nº do Documento: | SA119921209029067 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | BOELPAETE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 ART34. DL 267/85 DE 1985/07/16 ART24 N2 ART33 N3 ART34 N1 A B. |