Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006434 |
| Data do Acordão: | 03/15/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO FACTO NOVO |
| Sumário: | Verifica-se a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido em processo disciplinar quando para a sua punição se tomaram em consideração circunstancias que se prendiam com factos não abrangidos pela acusação e dessas circunstancias se extraiu um juizo sobre o procedimento e intenção real daquele a quem são atribuidas as faltas disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00024420 |
| Nº do Documento: | SA119630315006434 |
| Data de Entrada: | 10/01/1962 |
| Recorrente: | GODINHO , VITORINO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 34 |
| Referência Publicação 1: | AD N19 ANOII PAG912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1962/08/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/02/23 IN AD VI PAG617. AC STA DE 1948/04/23 IN COL OF VXIV PAG288 PAG291. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG495 PAG496. |