Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006434
Data do Acordão:03/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FACTO NOVO
Sumário:Verifica-se a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido em processo disciplinar quando para a sua punição se tomaram em consideração circunstancias que se prendiam com factos não abrangidos pela acusação e dessas circunstancias se extraiu um juizo sobre o procedimento e intenção real daquele a quem são atribuidas as faltas disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00024420
Nº do Documento:SA119630315006434
Data de Entrada:10/01/1962
Recorrente:GODINHO , VITORINO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:34
Referência Publicação 1:AD N19 ANOII PAG912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1962/08/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/02/23 IN AD VI PAG617.
AC STA DE 1948/04/23 IN COL OF VXIV PAG288 PAG291.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG495 PAG496.