Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034198 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - O art. 82 n. 1 da LPTA não impõe às autoridades públicas dar informações; portanto não pode o tribunal administrativo intimar para o efeito, ao abrigo deste preceito. II - Não é possível exigir a informação de qual o prazo que demorará o estudo de um processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039196 |
| Nº do Documento: | SA119940414034198 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | MENDES , ISAURA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N1. LPTA85 ART82 N1. CPA91 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28751 DE 1990/11/27. AC STA PROC30552 DE 1992/04/07. AC STA PROC33673 DE 1994/03/01. |