Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030257 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | MILITARES NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA |
| Sumário: | I - O Chefe do Estado Maior da Força Aérea não tem competência para emitir o "diploma próprio" a que alude o n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 408/90, de 31/12, com vista à correcção de situações resultantes da integração no novo regime remuneratório dos militares. II - Assim, não padece de vício de violação de lei o acto daquela entidade que indeferiu pretensão do recorrente no sentido da correcção da sua situação remuneratória. III - Não viola o princípio da igualdade o acto praticado no exercício de poderes vinculados, dado que aquele princípio é inerente ao exercício do poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00045372 |
| Nº do Documento: | SA119950629030257 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | MAGRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/03/14 ART1 N1 ART13 N2 ART20 N1 ART24. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 ART3 N2. DL 14-A/90 DE 1990/01/24 ART21 ART27 ART30. CONST89 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30229 DE 1993/04/23. |