Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030257
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:MILITARES
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
Sumário:I - O Chefe do Estado Maior da Força Aérea não tem competência para emitir o "diploma próprio" a que alude o n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 408/90, de 31/12, com vista à correcção de situações resultantes da integração no novo regime remuneratório dos militares.
II - Assim, não padece de vício de violação de lei o acto daquela entidade que indeferiu pretensão do recorrente no sentido da correcção da sua situação remuneratória.
III - Não viola o princípio da igualdade o acto praticado no exercício de poderes vinculados, dado que aquele princípio é inerente ao exercício do poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00045372
Nº do Documento:SA119950629030257
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:MAGRO , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/03/14 ART1 N1 ART13 N2 ART20 N1 ART24.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 ART3 N2.
DL 14-A/90 DE 1990/01/24 ART21 ART27 ART30.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30229 DE 1993/04/23.