Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016640
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REQUISIÇÃO DE PROCESSO INSTRUTOR
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Decorridos 30 dias sobre a requisição do processo gracioso feita nos termos do art. 4, n. 1, do Dec-Lei 227/77, de 31-5 - e mantendo-se, injustificadamente, a falta desse processo -, o recurso contencioso seguira seus ulteriores termos, apreciando livremente o Tribunal, para efeitos probatorios, a conduta da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00004563
Nº do Documento:SA119830310016640
Data de Entrada:10/21/1981
Recorrente:DRAY , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1240
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 ART3 N2.
RSTA57 ART62 PAR1 PAR2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CPC67 ART519 N2 ART529.
CCIV66 ART357 N2.