Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041732
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ACTO DE CERTIFICAÇÃO
DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO DESTACÁVEL
Sumário:I - O acto de certificação de despesas elegíveis proferido pelo Director-Geral do DAFSE no âmbito do pedido de pagamento de saldo, apesar de assumir uma função instrumental relativamente à decisão final a proferir pela Comissão Europeia, caracteriza-se como um acto destacável, na medida em que impede que a comissão aprove o pagamento de verbas em relação a despesas não certificadas.
II - Esse acto torna-se assim directamente impugnável na ordem jurídica portuguesa por via de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00049111
Nº do Documento:SA119980203041732
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:REALUX - FABRICA DE PULSEIRAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4 ART6 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.
Aditamento: