Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03138/12.8BELRS |
| Data do Acordão: | 12/04/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso apresentado foi, inequivocamente, ao abrigo do disposto no artº 150º do CPTA para uma formação especial do STA, conforme resulta do requerimento de fls. 354 dos autos. II - Não há fundamento legal para deferir a reclamação apresentada do acórdão que não admitiu o recurso de revista (nem ao abrigo do disposto no artigo 643.º do CPC, que a recorrente nem sequer invoca) ou sequer fundamento para reformar o acórdão proferido (ao abrigo do disposto no artigo 616.º do CPC), nem a decisão preliminar de não admissão do recurso excepcional de revista admite recurso, pois tal recurso não está legalmente previsto. III - Por outro lado nem o acórdão reclamado incorreu em lapso ou erro manifesto que cumpra corrigir nem a decisão tomada, de não admissão da revista e de não convolação desta em reclamação para o TCA ou em recurso por oposição de acórdãos se mostra infundada. IV - Com efeito só haveria que proceder a eventual convolação se o recurso que entendeu apresentar não fosse admitido e apreciado como o foi, não podendo admitir-se a interposição de um novo recurso condicionado ao resultado de um outro apresentado em primeiro lugar e por opção para uma formação especial do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25249 |
| Nº do Documento: | SA22019120403138/12 |
| Data de Entrada: | 05/09/2019 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |