Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03138/12.8BELRS
Data do Acordão:12/04/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO DE REVISTA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - O recurso apresentado foi, inequivocamente, ao abrigo do disposto no artº 150º do CPTA para uma formação especial do STA, conforme resulta do requerimento de fls. 354 dos autos.
II - Não há fundamento legal para deferir a reclamação apresentada do acórdão que não admitiu o recurso de revista (nem ao abrigo do disposto no artigo 643.º do CPC, que a recorrente nem sequer invoca) ou sequer fundamento para reformar o acórdão proferido (ao abrigo do disposto no artigo 616.º do CPC), nem a decisão preliminar de não admissão do recurso excepcional de revista admite recurso, pois tal recurso não está legalmente previsto.
III - Por outro lado nem o acórdão reclamado incorreu em lapso ou erro manifesto que cumpra corrigir nem a decisão tomada, de não admissão da revista e de não convolação desta em reclamação para o TCA ou em recurso por oposição de acórdãos se mostra infundada.
IV - Com efeito só haveria que proceder a eventual convolação se o recurso que entendeu apresentar não fosse admitido e apreciado como o foi, não podendo admitir-se a interposição de um novo recurso condicionado ao resultado de um outro apresentado em primeiro lugar e por opção para uma formação especial do STA.
Nº Convencional:JSTA000P25249
Nº do Documento:SA22019120403138/12
Data de Entrada:05/09/2019
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: