Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022355
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOPES DE SOUSA
Descritores:IRS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
ERRO
VOGAL NOMEADO PELO CONTRIBUINTE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Não havendo qualquer norma expressa que excepcionasse do direito geral do contribuinte a impugnação contenciosa de actos lesivos os casos em que o vogal por aquele nomeado desse o seu acordo à deliberação da comissão de revisão, deve entender-se que ele tinha esse direito.
II - No domínio de vigência do Código de Processo Tributário, na redacção posterior ao Decreto-Lei n. 47/95, de 10 de Março, os vogais nomeados pelos contribuintes para integrarem as comissões de revisão da matéria colectável, não eram representantes dos contribuintes, devendo antes agir com imparcialidade e independência técnica (art. 86, n. 3, do C.P.T. naquela redacção, n. 5 na redacção do Decreto-Lei n. 23/97, de 23 de Janeiro).
III - Nessas condições, a actuação do vogal nomeado pelo contribuinte não produzia efeitos na esfera jurídica deste, pelo que a impugnabilidade contenciosa da deliberação da comissão, apesar da concordância que lhe aquele desse, não encontra qualquer obstáculo no princípio pacta sunt servanda.
Nº Convencional:JSTA00051922
Nº do Documento:SA219990602022355
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 N3 ART85 N1 ART89 N1 N2 ART120 A ART136 N1.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 24/98 DE 1998/02/09 ART89 N2.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART86 N5.
CONST89 ART17 ART20 N1 ART268 N4.
LGT98 ART86 N4 ART91 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 N1 ART6.
CCIV66 ART258 N1 ART268 N1 ART269 ART1163 ART1178 N1.
TCSTA59 ART2.