Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027900
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:E de revogar a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que rejeitou o recurso contencioso por ilegitimidade passiva fundada em que autor do acto recorrido foi outro que não a autoridade demandada, quando dos factos apurados se extraia que aquele apenas emitiu no processo um acto opinativo que precedeu o acto impugnado emitido nos serviços da autoridade recorrida, embora desses factos não possa concluir-se ainda quem foi o seu concreto autor, devendo o recurso contencioso prosseguir para julgamento, se não se apurarem razões que a isso obstem.
Nº Convencional:JSTA00024540
Nº do Documento:SA119900524027900
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DA MANUTENÇÃO MILITAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3925
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS EFFA ART7 N3.