Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021447 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 95 do CPT, a reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial dos actos tributários e não a prática de actos tributários novos; II - Se uma reclamação graciosa for indeferida parcialmente, mantém-se a liquidação inicial na parte não anulada (art. 100, n. 1, do CPT); III - Os juros de mora começam a vencer-se findo o prazo de pagamento voluntário (art. 109); IV - A reclamação graciosa do acto de liquidação não tem efeito suspensivo do pagamento da quantia liquidada nem impede a cobrança de juros de mora; |
| Nº Convencional: | JSTA00049252 |
| Nº do Documento: | SA219980513021447 |
| Data de Entrada: | 01/29/1997 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES CONTINENTAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART100 ART109 N1. |