Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021447
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Nos termos do art. 95 do CPT, a reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial dos actos tributários e não a prática de actos tributários novos;
II - Se uma reclamação graciosa for indeferida parcialmente, mantém-se a liquidação inicial na parte não anulada (art. 100, n. 1, do CPT);
III - Os juros de mora começam a vencer-se findo o prazo de pagamento voluntário (art. 109);
IV - A reclamação graciosa do acto de liquidação não tem efeito suspensivo do pagamento da quantia liquidada nem impede a cobrança de juros de mora;
Nº Convencional:JSTA00049252
Nº do Documento:SA219980513021447
Data de Entrada:01/29/1997
Recorrente:CONSTRUÇÕES CONTINENTAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART100 ART109 N1.