Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028086
Data do Acordão:12/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - A falta de indicação na petição de recurso de pessoa a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar e susceptivel de ser suprida a convite do tribunal, nos termos do disposto no art. 40, n. 1, da LPTA.
II - O recorrente que, convidado a regular a situação resultante da falta de indicação de interessado particular a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, faz juntar aos autos requerimento a solicitar a anulação do despacho que tal determinou e apenas subsidiariamente requer a citação da interessada particular, cumpriu, em termos de regularização da petição, o disposto no art. 40, n. 1, da LPTA, devendo ser ordenada a citação assim requerida.
Nº Convencional:JSTA00029438
Nº do Documento:SA119901220028086
Data de Entrada:02/06/1990
Recorrente:MIRANTE DO AUTODROMO-EMPREENDIMENTOS URBANOS E TURISTICOS SA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7638
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
RSTA57 ART57 PAR5.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG139.