Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028086 |
| Data do Acordão: | 12/20/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL CONTRA-INTERESSADO |
| Sumário: | I - A falta de indicação na petição de recurso de pessoa a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar e susceptivel de ser suprida a convite do tribunal, nos termos do disposto no art. 40, n. 1, da LPTA. II - O recorrente que, convidado a regular a situação resultante da falta de indicação de interessado particular a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, faz juntar aos autos requerimento a solicitar a anulação do despacho que tal determinou e apenas subsidiariamente requer a citação da interessada particular, cumpriu, em termos de regularização da petição, o disposto no art. 40, n. 1, da LPTA, devendo ser ordenada a citação assim requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00029438 |
| Nº do Documento: | SA119901220028086 |
| Data de Entrada: | 02/06/1990 |
| Recorrente: | MIRANTE DO AUTODROMO-EMPREENDIMENTOS URBANOS E TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7638 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2. RSTA57 ART57 PAR5. LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG139. |