Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015241
Data do Acordão:01/26/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
NULIDADE INSUPRIVEL
DATA
TRADIÇÃO DA COISA
PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA
FORMALIDADE ESSENCIAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:Verifica-se a nulidade insuprivel do auto de transgressão quando nele se omitiu a data em que se operou a tradição do objecto do contrato-promessa de compra e venda, ignorando-se assim o momento em que se iniciou o prazo de 30 dias fixado pelo artigo 115 e seu n. 4 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações para liquidação do imposto.
Nº Convencional:JSTA00020002
Nº do Documento:SA219660126015241
Data de Entrada:03/25/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART23 ART60 N3.
CSISD58 ART115 N4.