Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009013
Data do Acordão:06/30/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:Para efeitos de aposentação, a media das remunerações recebidas nos ultimos dez anos, sobre as quais haja incidido desconto da quota, nos termos do paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, introduzido pelo Decreto n. 49165, de 2 de Agosto de
1969, não engloba o respectivo vencimento complementar, que so influi na respectiva pensão nos termos restritos das alineas a) e b) do paragrafo unico do artigo 448 do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00012312
Nº do Documento:SA119770630009013
Data de Entrada:07/09/1973
Recorrente:NEVES , ALBINO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1973/02/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART445 PAR2 ART448 A B PARUNICO.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N5.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 268/70 DE 1970/06/15 ART91 PARUNICO.