Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031438
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
CÂMARA MUNICIPAL
ENCARGO DE COMPENSAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:É competente o tribunal administrativo de círculo para conhecer da deliberação da câmara municipal que condiciona a concessão do licenciamento de uma obra ao pagamento pelo interessado de uma contrapartida pelas despesas que resultariam para a autarquia da concretização dessa obra.
Nº Convencional:JSTA00037349
Nº do Documento:SA119930422031438
Data de Entrada:11/24/1992
Recorrente:ESRAMI LIMITADA
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXAS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B ART51 N1 C E N3 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1977/03/17.
AC STA PROC22341 DE 1987/04/07.
AC STA PROC25838 DE 1991/03/05.
AC STA PROC20760 DE 1991/05/21.
AC STA DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418.