Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031438 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO CÂMARA MUNICIPAL ENCARGO DE COMPENSAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | É competente o tribunal administrativo de círculo para conhecer da deliberação da câmara municipal que condiciona a concessão do licenciamento de uma obra ao pagamento pelo interessado de uma contrapartida pelas despesas que resultariam para a autarquia da concretização dessa obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00037349 |
| Nº do Documento: | SA119930422031438 |
| Data de Entrada: | 11/24/1992 |
| Recorrente: | ESRAMI LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXAS. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 B ART51 N1 C E N3 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23993 DE 1977/03/17. AC STA PROC22341 DE 1987/04/07. AC STA PROC25838 DE 1991/03/05. AC STA PROC20760 DE 1991/05/21. AC STA DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418. |