Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034802 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ACTO DE EXECUÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Se, por despacho, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional suprimiu o apoio do Estado Português à recorrente para formação de pessoal e ordenou a interpelação da recorrente para restituir o recebido, é de execução o despacho posterior que mandou notificar a recorrente para restituir o recebido no prazo último de dez dias e que se extraísse certidão para execução fiscal, no caso de a restituição não vir a ocorrer. É de rejeitar o recurso contencioso respeitante ao 2 despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00042316 |
| Nº do Documento: | SA119950620034802 |
| Data de Entrada: | 05/26/1994 |
| Recorrente: | CHAMPCORK-ROLHAS DE CHAMPANHE SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART110. CPA91 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32098 DE 1994/04/21. AC STA PROC33189 DE 1994/03/08. AC STA PROC27998 DE 1992/06/25. |