Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034802
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se, por despacho, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional suprimiu o apoio do Estado Português à recorrente para formação de pessoal e ordenou a interpelação da recorrente para restituir o recebido, é de execução o despacho posterior que mandou notificar a recorrente para restituir o recebido no prazo último de dez dias e que se extraísse certidão para execução fiscal, no caso de a restituição não vir a ocorrer.
É de rejeitar o recurso contencioso respeitante ao
2 despacho.
Nº Convencional:JSTA00042316
Nº do Documento:SA119950620034802
Data de Entrada:05/26/1994
Recorrente:CHAMPCORK-ROLHAS DE CHAMPANHE SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART110.
CPA91 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32098 DE 1994/04/21.
AC STA PROC33189 DE 1994/03/08.
AC STA PROC27998 DE 1992/06/25.