Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01602/13 |
| Data do Acordão: | 01/16/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PILOTO AVIADOR FORÇA AÉREA INDEMNIZAÇÃO REGULAMENTO LEI DO SERVIÇO MILITAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que julgou que a pretensão formulada pelo Autor, de devolução da indemnização liquidada em cumprimento do Despacho do Director de Pessoal da FAP., sem impugnação deste mesmo Despacho, não encontra qualquer fundamento no artigo 37°, nº 2, alínea d) do CPTA, pelo que é manifesta a inidoneidade do meio processual utilizado (acção administrativa comum). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16877 |
| Nº do Documento: | SA12014011601602 |
| Data de Entrada: | 10/15/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |