Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013558
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CASO RESOLVIDO
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ERRO DE ESCRITA
FALTA DE OBJECTO
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir.
II - Se não for impugnado o acto que expressamente operou a integração no quadro geral de adidos e fixou a letra correspondente a categoria e vencimento, o requerimento em que se pede a mudança de letra baseado em erro material de escrita que não e ostensivo, que não obtenha despacho no prazo da lei não vale como indeferimento tacito, porquanto a decisão expressa produziu efeitos de caso decidido ou caso resolvido, não tendo, por isso, a Administração o dever de se pronunciar.
III - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00007597
Nº do Documento:SA119810115013558
Data de Entrada:07/25/1979
Recorrente:SOUSA , MATEUS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:102
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 ART53.
CCIV66 ART249.
EFU66 ART91 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.