Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013558 |
| Data do Acordão: | 01/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ERRO DE ESCRITA FALTA DE OBJECTO RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Se não for impugnado o acto que expressamente operou a integração no quadro geral de adidos e fixou a letra correspondente a categoria e vencimento, o requerimento em que se pede a mudança de letra baseado em erro material de escrita que não e ostensivo, que não obtenha despacho no prazo da lei não vale como indeferimento tacito, porquanto a decisão expressa produziu efeitos de caso decidido ou caso resolvido, não tendo, por isso, a Administração o dever de se pronunciar. III - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007597 |
| Nº do Documento: | SA119810115013558 |
| Data de Entrada: | 07/25/1979 |
| Recorrente: | SOUSA , MATEUS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 102 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 ART53. CCIV66 ART249. EFU66 ART91 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |