Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015870
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Quando o recorrente notificado para suprir as deficiencias de forma da petição, não apresentar outra, devidamente corrigida, dentro do prazo fixado, o pedido devera ser indeferido in limine (art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00007492
Nº do Documento:SA119810604015870
Data de Entrada:03/23/1981
Recorrente:MANUFACTURAS SANTOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2787
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART103.