Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007131
Data do Acordão:01/28/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
NULIDADE ABSOLUTA
ANULABILIDADE
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em materia de nulidades o principio consagrado tanto pela doutrina como pela jurisprudencia administrativa e o de que as deliberações e decisões definitivas e executorias quando eivadas de qualquer vicio - incompetencia, usurpação ou desvio de poder, vicio de forma ou violação de lei, regulamento ou contrato administrativo - são simplesmente anulaveis. A nulidade relativa e a regra e a nulidade absoluta ou inexistencia e a excepção.
II - Para o contencioso administrativo local consagra mesmo o Codigo Administrativo a distinção entre deliberações nulas e de nenhum efeito e deliberações meramente anulaveis.
III - A nulidade relativa caracteriza-se por so poder ser declarada pelos tribunais mediante recurso contencioso interposto dentro do prazo legal (3 meses) ficando sanada se, passado esse prazo, não tiver havido recurso (art.
364 e 828).
IV - Constitui principio fundamental do nosso direito municipal o de que os corpos administrativos podem sempre deliberar no exercicio da sua competencia e para a realização das atribuições que expressamente lhes forem cometidas pela lei.
V - O ambito do recurso contencioso e determinado, segundo jurisprudencia firmada por este Supremo Tribunal pelo conteudo do acto recorrido que e o fixado na petição.*
Nº Convencional:JSTA00020505
Nº do Documento:SA119660128007131
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:CM DE CHAVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:34
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG724
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CAD40 DE ART353 ART354 ART357 PARUNICO ART364 N1 N5 ART364 ART828.
L 88 DE 1913/08/07 ART36 ART94.
L 621 DE 1916/06/23 ART24.
D 9894 DE 1924/07/04.
D 12258 DE 1926/09/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG274 PAG416.