Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014553 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO FISCAL TLP CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALOGIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advêm para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aquela era um imposto sobre o rendimento; esta é um imposto novo sobre o património. IV - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional. V - Não pode interpretar-se o conceito de CP do art. 2/1 do DL 485/88 de modo a abranger a CA: a norma não estaria a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analógica, vedada pelo art. 11 do CCivil. VI - Não resulta dessa norma que TLP, S. A., goze de isenção de CA. VII - Se pretendesse abranger a CA, ela sofreria de inconstitucionalidade orgânica porque ao prová-la o Governo não estava munido da necessária autorização legislativa para criar novas isenções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00035921 |
| Nº do Documento: | SA219921209014553 |
| Data de Entrada: | 06/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N2 ART168 N1 I. CCIV66 ART9 N1 ART11. DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B. L 106/88 DE 1988/09/17 ART37. DL 442-C/88 DE 1988/12/30 ART5. DL 485/88 ART2 N1. DL 147/89 DE 1989/05/06 ART2. DL 189/90 DE 1990/06/08. DL 211/90 DE 1990/06/27. DL 142-B/91 DE 1991/04/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1991/07/03. AC STA PROC13496 DE 1991/10/30. AC STA PROC13341 DE 1991/11/07. AC STA PROC13633 DE 1991/11/07. AC STAPROC13612 DE 1991/11/27. AC STA PROC14208 DE 1992/10/21. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG462 VII PAG201. |