Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020704
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
JÚRI
RECTIFICAÇÃO
ERRO MATERIAL
Sumário:O prazo para interposição de recurso contencioso de despacho que constituiu um júri por quem, por força da lei, o devia integrar, mas que dele fora excluído, contava-se, de acordo com a al. a) do art.
52 do Reg. do S.T.A. a partir da sua publicação no Diário da República e não da segunda publicação que apenas teve em vista corrigir inexactidões que haviam tido lugar ao executá-la, não se mencionando os nomes de outros que deviam integrar o júri.
Nº Convencional:JSTA00034651
Nº do Documento:SAP19920220020704
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 A.
DL 301/72 DE 1972/08/14 ART11 N1 A.