Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018733
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO DE INDEFERIMENTO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
Sumário:I - Formado acto de deferimento tacito de um pedido de isenção de direitos de importação, nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, o acto posterior que indefere a pretensão formulada constitui uma revogação implicita do deferimento tacito.
II - Sendo o acto de deferimento constitutivo de direitos, a sua revogação tem de conformar-se com o disposto no art. 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA).
III - Sendo assim, e ilegal o acto revogatorio proferido para alem do prazo assinalado no citado n. 2, por violação deste preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00015124
Nº do Documento:SA119850725018733
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2991
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2 ART19.
CPC67 ART684 N3.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N3.
RSTA57 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14892 DE 1981/04/02.