Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018733 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO DE INDEFERIMENTO REVOGAÇÃO IMPLICITA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO |
| Sumário: | I - Formado acto de deferimento tacito de um pedido de isenção de direitos de importação, nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, o acto posterior que indefere a pretensão formulada constitui uma revogação implicita do deferimento tacito. II - Sendo o acto de deferimento constitutivo de direitos, a sua revogação tem de conformar-se com o disposto no art. 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA). III - Sendo assim, e ilegal o acto revogatorio proferido para alem do prazo assinalado no citado n. 2, por violação deste preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00015124 |
| Nº do Documento: | SA119850725018733 |
| Data de Entrada: | 03/25/1983 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2991 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2 ART19. CPC67 ART684 N3. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N3. RSTA57 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14892 DE 1981/04/02. |