Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009533
Data do Acordão:06/23/1976
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUCESSÃO DE ESTADOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
INDEPENDENCIA DE MOÇAMBIQUE
CONEXÃO COM A ORDEM JURIDICA PORTUGUESA
COMPETENCIA
Sumário:I - A competencia pressupõe a jurisdição e esta ultima, com o respectivo poder dispositivo, desaparece com a perda de soberania sobre determinado territorio, quando a relação juridico-administrativa deixa de ter qualquer elemento de conexão com o Estado privado daquela jurisdição.
II - Consequentemente, não pode conhecer-se de recurso, ainda que interposto antes da perda de soberania, quando tal recurso tenha como objecto um acto administrativo sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.
III - Os principios de direito publico enunciados nas conclusões anteriores arredam, necessariamente, a aplicação do disposto no artigo 63, n. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil, enquanto tais preceitos fixam a competencia do Tribunal, no pressuposto da manutenção da soberania do Estado, em que se integra aquele Tribunal.
IV - Não apresentam qualquer elemento de conexão com a ordem juridica portuguesa os actos administrativos cujo objecto se traduz na fixação de criterios sobre a venda de farinhas e o pagamento de um diferencial, actos esses praticados por autoridades de Moçambique, no periodo da administração portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00001463
Nº do Documento:SAP19760623009533
Data de Entrada:12/11/1975
Recorrente:SOCIMOL-SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOAGEM SARL
Recorrido 1:SECRETARIOS PROVINCIAIS DO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOÇAMBIQUE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Referência Publicação 1:AD N182 ANOXVI PAG1948
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N1 B.
CPC67 ART63.
CPP29 ART626 N1.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1956 PAG203-204.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG7 PAG172 PAG177 PAG178.
RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1961-1962 VI PAG77 PAG86 E SEGUINTES.
REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63-64.