Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009533 |
| Data do Acordão: | 06/23/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUCESSÃO DE ESTADOS PERDA DE JURISDIÇÃO INDEPENDENCIA DE MOÇAMBIQUE CONEXÃO COM A ORDEM JURIDICA PORTUGUESA COMPETENCIA |
| Sumário: | I - A competencia pressupõe a jurisdição e esta ultima, com o respectivo poder dispositivo, desaparece com a perda de soberania sobre determinado territorio, quando a relação juridico-administrativa deixa de ter qualquer elemento de conexão com o Estado privado daquela jurisdição. II - Consequentemente, não pode conhecer-se de recurso, ainda que interposto antes da perda de soberania, quando tal recurso tenha como objecto um acto administrativo sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues. III - Os principios de direito publico enunciados nas conclusões anteriores arredam, necessariamente, a aplicação do disposto no artigo 63, n. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil, enquanto tais preceitos fixam a competencia do Tribunal, no pressuposto da manutenção da soberania do Estado, em que se integra aquele Tribunal. IV - Não apresentam qualquer elemento de conexão com a ordem juridica portuguesa os actos administrativos cujo objecto se traduz na fixação de criterios sobre a venda de farinhas e o pagamento de um diferencial, actos esses praticados por autoridades de Moçambique, no periodo da administração portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00001463 |
| Nº do Documento: | SAP19760623009533 |
| Data de Entrada: | 12/11/1975 |
| Recorrente: | SOCIMOL-SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOAGEM SARL |
| Recorrido 1: | SECRETARIOS PROVINCIAIS DO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOÇAMBIQUE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Referência Publicação 1: | AD N182 ANOXVI PAG1948 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N1 B. CPC67 ART63. CPP29 ART626 N1. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1956 PAG203-204. CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG7 PAG172 PAG177 PAG178. RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1961-1962 VI PAG77 PAG86 E SEGUINTES. REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63-64. |