Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036388 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEMOLIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CÂMARA MUNICIPAL PROPRIETÁRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - A execução de sentença administrativa anulatória do acto de aprovação de um projecto de construção, proferida contra uma Câmara Municipal como autora do acto e contra o proprietário d imóvel como interessado particular, tem de ser requerida e prosseguir contra aquela entidade e aquele interessado, conjuntamente, sob pena de ilegitimidade passiva - arts. 5 a 9 do DL n. 256-A/77 e art. 55 n. 1 do CPC. II - Tendo a execução prosseguido sem notificação nem intervenção do interessado particular cometeu-se nulidade correspondente à falta de citação, pela respectiva omissão (art. 194 n. 1 a) do CPC), pelo que devem considerar-se nulos os actos praticados no processo posteriores à petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046929 |
| Nº do Documento: | SA119970415036388 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | CM DE TRANCOSO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9. LPTA85 ART110 N3. CPC67 ART55 N1 ART194 N1. |