Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036388
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DEMOLIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CÂMARA MUNICIPAL
PROPRIETÁRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A execução de sentença administrativa anulatória do acto de aprovação de um projecto de construção, proferida contra uma Câmara Municipal como autora do acto e contra o proprietário d imóvel como interessado particular, tem de ser requerida e prosseguir contra aquela entidade e aquele interessado, conjuntamente, sob pena de ilegitimidade passiva - arts. 5 a 9 do DL n. 256-A/77 e art. 55 n. 1 do CPC.
II - Tendo a execução prosseguido sem notificação nem intervenção do interessado particular cometeu-se nulidade correspondente à falta de citação, pela respectiva omissão (art. 194 n. 1 a) do CPC), pelo que devem considerar-se nulos os actos praticados no processo posteriores à petição.
Nº Convencional:JSTA00046929
Nº do Documento:SA119970415036388
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:CM DE TRANCOSO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9.
LPTA85 ART110 N3.
CPC67 ART55 N1 ART194 N1.