Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017657 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se, num recurso de decisão de 1 instância, o recorrente alega que, no acto de arrematação, se disponibilizou para depositar de imediato a totalidade do preço e que o chefe de repartição de finanças lhe recusou liminarmente a qualidade de remidor, afirmando que não era parente dos executados, e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041000 |
| Nº do Documento: | SA219941214017657 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | DIAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3 ART730 N1. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |