Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017657
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se, num recurso de decisão de 1 instância, o recorrente alega que, no acto de arrematação, se disponibilizou para depositar de imediato a totalidade do preço e que o chefe de repartição de finanças lhe recusou liminarmente a qualidade de remidor, afirmando que não era parente dos executados, e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041000
Nº do Documento:SA219941214017657
Data de Entrada:11/24/1993
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.