Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040635
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
HOSPITAL.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
Sumário:I - Fundamentos do acto administrativo são todas as razões em que o seu autor pretenda apoiar-se, e não apenas aquelas que melhor se harmonizem com aquilo que será, na perspectiva do interessado, a melhor interpretação do respectivo tipo legal.
II - Estão suficientemente e congruentemente fundamentados os despachos que determinaram a cessação das comissões de serviço do director e do administrador-delegado de um hospital público que não se limitam a mera reprodução das palavras da lei ou a referências genéricas, antes especificam, relativamente a cada um dos visados, directamente e por remissão para ao relatório de auditoria realizada a esse hospital, as anomalias, irregularidades e ilegalidades objectivas registadas na gestão e que concretamente motivam as decisões tomadas.
III - O que releva para a subsunção da medida da cessação da comissão de serviço à previsão da alínea a) ou da alínea b) do nº 2 do art. 7º do D-L nº 323/89, de 26/9, é o objectivo imediato prosseguido pelo seu autor - se visa predominantemente melhorar a eficiência do funcionamento do serviço, o fundamento a utilizar é o da al. a), mesmo que algumas condutas indiciadoras de ineficiência pudessem, sumo rigore, ser consideradas infracções disciplinares; se se visa principalmente censurar disciplinarmente condutas violadoras dos deveres legais dos dirigentes, cai-se na previsão da alínea b).
Nº Convencional:JSTA00058300
Nº do Documento:SAP20021030040635
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC40635-40636.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26. ART7 N2 A B.
Aditamento: