Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040635 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. HOSPITAL. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - Fundamentos do acto administrativo são todas as razões em que o seu autor pretenda apoiar-se, e não apenas aquelas que melhor se harmonizem com aquilo que será, na perspectiva do interessado, a melhor interpretação do respectivo tipo legal. II - Estão suficientemente e congruentemente fundamentados os despachos que determinaram a cessação das comissões de serviço do director e do administrador-delegado de um hospital público que não se limitam a mera reprodução das palavras da lei ou a referências genéricas, antes especificam, relativamente a cada um dos visados, directamente e por remissão para ao relatório de auditoria realizada a esse hospital, as anomalias, irregularidades e ilegalidades objectivas registadas na gestão e que concretamente motivam as decisões tomadas. III - O que releva para a subsunção da medida da cessação da comissão de serviço à previsão da alínea a) ou da alínea b) do nº 2 do art. 7º do D-L nº 323/89, de 26/9, é o objectivo imediato prosseguido pelo seu autor - se visa predominantemente melhorar a eficiência do funcionamento do serviço, o fundamento a utilizar é o da al. a), mesmo que algumas condutas indiciadoras de ineficiência pudessem, sumo rigore, ser consideradas infracções disciplinares; se se visa principalmente censurar disciplinarmente condutas violadoras dos deveres legais dos dirigentes, cai-se na previsão da alínea b). |
| Nº Convencional: | JSTA00058300 |
| Nº do Documento: | SAP20021030040635 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC40635-40636. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26. ART7 N2 A B. |
| Aditamento: | |