Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020373
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABÍLIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:I - É de considerar tempestiva a impugnação judicial deduzida na pendência de reclamação ordinária (art. 82º e segs. do C.P.C.I.), pois sempre a mesma impugnação podia ter lugar nos termos do art. 84º do C.P.C.I. no prazo de 8 dias a contar da notificação da resolução definitiva da dita reclamação.
II - É que se a impugnação podia ser deduzida depois da data em que o foi, nada na lei impede que possa ter sido deduzida antes.
Nº Convencional:JSTA00053077
Nº do Documento:SA219971008020373
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GONÇALVES , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART82 ART84 ART89 A ART93.
CPTRIB91 ART125.
CCIV66 ART279 N1.
CPC67 ART474.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTAÇÃO AO ART84 NOTA4.
Aditamento: