Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020373 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABÍLIO BORDALO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | I - É de considerar tempestiva a impugnação judicial deduzida na pendência de reclamação ordinária (art. 82º e segs. do C.P.C.I.), pois sempre a mesma impugnação podia ter lugar nos termos do art. 84º do C.P.C.I. no prazo de 8 dias a contar da notificação da resolução definitiva da dita reclamação. II - É que se a impugnação podia ser deduzida depois da data em que o foi, nada na lei impede que possa ter sido deduzida antes. |
| Nº Convencional: | JSTA00053077 |
| Nº do Documento: | SA219971008020373 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ADRIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART82 ART84 ART89 A ART93. CPTRIB91 ART125. CCIV66 ART279 N1. CPC67 ART474. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTAÇÃO AO ART84 NOTA4. |
| Aditamento: | |