Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041795
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONTRATO
EMPREITADA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 222 do DL 235/86 de 18/06, "as acções devem ser propostas quando outro prazo não seja fixado na lei, dentro do prazo de 180 dias, contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão ao empreiteiro.
II - Tal notificação deve considerar-se feita, à falta de outro termo que indiscutivelmente a contenha, desde a data em que o A. foi notificado de decisão judicial proferida em processo no qual e autoridade administrativa competente apresentou contestação negando ao A. o direito que o empreiteiro se arroga.
Nº Convencional:JSTA00047537
Nº do Documento:SA119970708041795
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:SCAF-SOC DE CONSTRUÇÕES AQUINO & FINHOS LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/06/18 ART222.
CCIV66 ART329 ART332.