Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041795 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONTRATO EMPREITADA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRAZO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 222 do DL 235/86 de 18/06, "as acções devem ser propostas quando outro prazo não seja fixado na lei, dentro do prazo de 180 dias, contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão ao empreiteiro. II - Tal notificação deve considerar-se feita, à falta de outro termo que indiscutivelmente a contenha, desde a data em que o A. foi notificado de decisão judicial proferida em processo no qual e autoridade administrativa competente apresentou contestação negando ao A. o direito que o empreiteiro se arroga. |
| Nº Convencional: | JSTA00047537 |
| Nº do Documento: | SA119970708041795 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | SCAF-SOC DE CONSTRUÇÕES AQUINO & FINHOS LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/06/18 ART222. CCIV66 ART329 ART332. |