Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0881/09.2BELSB |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENA DISCIPLINAR ATESTADO MÉDICO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, revogando a sentença anulatória do TAF, julgou improcedente a acção dos autos – onde o recorrente impugnou o acto que o puniu disciplinarmente por exercer funções médicas num hospital durante o tempo coberto por um atestado médico que dirigira à ARS, assim deixando de aí temporariamente trabalhar – pois o aresto recorrido resolveu com aparente acerto as «quaestiones juris» que se lhe colocavam, as quais, pela sua simplicidade, não carecem da atenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27789 |
| Nº do Documento: | SA1202105270881/09 |
| Data de Entrada: | 05/10/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |